DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A UMA LOCAÇÃO
PESSOA FÍSICA:
- 1) RG, CPF do locatário e do cônjuge (se for o caso);
- 2) Comprovante de residência (atual);
- 3) Última declaração de imposto de renda;
- 4) Comprovação de rendimentos dos últimos três meses:
- 4.1) Se for empregado, cópia das páginas de número e série, identificação e registro da carteira profissional, mais os três últimos holerites;
- 4.2) Se for autônomo, ou não tiver comprovação de rendimento, cópia dos extratos bancários dos últimos três meses, ou outros documentos para comprovação, desde que aceitos pelo proprietário do imóvel.
- 5) Se já for locatário, juntar cópia do contrato de locação e dos três últimos recibos de aluguel;
- 6) Ficha cadastral original preenchida e assinada.
FIADOR
- 1) RG, CPF do fiador e do cônjuge (se for o caso);
- 2) Se for separado certidão de casamento com a averbação;
- 3) Comprovante de residência (atual);
- 4) Última declaração de imposto de renda;
- 5) Comprovação de rendimentos dos últimos três meses:
- 5.1) Se for empregado, cópia das páginas de número e série, identificação e registro da carteira profissional, mais os três últimos holerites;
- 5.2) Se for autônomo, ou não tiver comprovação de rendimento, cópia dos extratos bancários dos últimos três meses, ou outros documentos para comprovação, desde que aceitos pelo proprietário do imóvel.
- 6) Escritura definitiva de dois imóveis localizados na Capital;
- 7) Certidão dos imóveis atualizada no Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula);
- 8) Capa do IPTU do último exercício;
- 9) Ficha cadastral original preenchida e assinada.
OBSERVAÇÕES
- a) Os documentos podem ser apresentados em cópias simples, desde que legíveis e que não sejam cópia de cópia autenticada, exceto o RG, CPF e as certidões atualizadas dos imóveis que precisam ser apresentadas em cópias autenticadas;
- b) O primeiro aluguel deverá ser pago na entrega das chaves e o segundo após sessenta dias do início da locação;
- c) Deverá ser feito seguro contra incêndio para o imóvel;
- d) Além do aluguel, serão devidos, mensalmente, os encargos decorrentes do uso do imóvel, tais como: IPTU, despesas ordinárias de condomínio, gás, luz, água.